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quarta-feira, 20 de julho de 2011

JULGAMENTO DE CÍCERO LUCENA.


              
                  FALTA DE EFEITO PRÁTICO DÁ CAUSA IMPROCEDENTE.


   O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente na tarde desta terça-feira (19), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) referente às eleições de 2006, do senador Cícero Lucena (PSDB).
   Os juízes entenderam que a ação deveria ser julgada improcedente por falta de efeito prático. O relator do processo, João Batista Barbosa disse que não foi comprovado o abuso de poder econômico por parte do senador.
Da assessoria do TRE/PB 

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