O CONSELHO NÃO PODE FISCALIZAR A JUSTIÇA?
Uma varredura determinada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça na movimentação financeira de 216.800 magistrados e servidores do Judiciário está na origem da guerra deflagrada no mundo jurídico, relata Frederico Vasconcelos.
Análise dos CPFs de todos os funcionários dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares apontou 3.438 movimentações suspeitas e foi usado pela corregedoria do CNJ para determinar a devassa em 22 tribunais do país.
Magistrados acharam que o CNJ investigou eventual prática de crime, e não de infração disciplinar, e pediram ao STF a suspensão da apuração. O ministro Ricardo Lewandowski, um dos que receberam pagamento investigado, deu a liminar.
Ele diz que sua decisão não o beneficiou, porque ministro do STF não pode ser investigado pelo CNJ, e que por isso, não se declarou impedido de julgar. Cezar Peluso, presidente do Supremo, que também recebeu, defendeu o ministro.
EM CAUSA PRÓPRIA
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski está entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista. Anteontem, último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.
Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é o relator do processo e não examinou o mérito – apenas suspendeu a investigação até fevereiro.
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Folha de S.Paulo
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